terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Família Alves apóia prefeito Alex Santos

São Francisco do Brejão - Em entrevista concedida a imprensa na sexta-feira (18), na residência do senhor Antonio Alves, conhecido popularmente por Gaúcho, o líder comunitário Raimundo Alves da Silva, o Raimundo da Brasul, afirmou categoricamente que a família Alves Silva apóia o prefeito Alexandre Araújo dos Santos (PV), o Alex Santos, pré-candidato à reeleição em São Francisco do Brejão.

Conforme Raimundo da Brasul, que reside há 32 anos no povoado Trecho Seco, o motivo da sua adesão, e da família Alves Silva ao prefeito Alex Santos, é devido o lado humano que o gestor municipal tem para com as pessoas que lhe procuram para ajudar em qualquer que seja o motivo, principalmente se este motivo se tratar da área da saúde.

Ele disse ainda que o prefeito Alex Santos nunca mediu esforços em ajudar a população brejãoense. “É um prefeito preocupado com o bem-estar da nossa gente, do seu povo, pois sabemos que é um jovem a frente da gestão municipal que trabalha com zelo pela coisa pública em São Francisco do Brejão”, declarou.

Ele contou todos os membros da sua família residem no povoado de Trecho Seco onde no final deste ano, o prefeito Alex Santos estará construindo uma creche modelo para atender as necessidades das mães daquele povoado.

O líder comunitário Raimundo da Brasul informou também que no próximo dia 4 de dezembro às 14hs, no Serestão do Gaúcho, o prefeito estará dando posse a 1ª diretoria da Associação Esportiva Comunitária Santa Fé que foi fundada no dia 2 de março deste ano, com apoio do prefeito Alex Santos.

Na oportunidade da posse da primeira diretoria da Associação Esportiva Comunitária, que tem como o seu primeiro presidente o senhor Antonio da Brasil, o prefeito dará o ponta pé inicial do primeiro torneio de futebol promovido e organizado pela Associação Esportiva Comunitária do povoado de Trecho Seco.

Texto: ASSESSORIA.
Blog do Cartolo Júnior
Brejão - Alex inelegível
Alexandre Araújo dos Santos apresentou Recurso Eleitoral contra a decisão do Juízo da 71ª Zona Eleitoral, que desaprovou a prestação de contas eleitorais referentes às Eleições 2008, em decorrência da arrecadação de recursos sem a devida emissão dos recibos eleitorais correspondentes.
Submetido a julgamento, o Pleno do TCE por unanimidade de votos e seguindo o entendimento do representante do Ministério Público Eleitoral, improveu o recurso mantendo a sentença recorrida de reprovação das contas de campanha do prefeito de são Francisco do brejão.

Justiça procura Alex para intimá-lo de processo de improbidade administrativo em Brejão.

O Juiz entendeu que, O processo contêm suficientes indícios de improbidade administrativa praticada pelo prefeito Alex.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ALEXANDRE ARAÚJO DO SANTOS,  apontando irregularidades na gestão do requerido na Prefeitura de São Francisco do Brejão. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/11. Notificado, alex_santos na forma do artigo 17, §7º da Lei n. º 8.429/92, o demandado apresentou manifestação às fls. 16/18. Vieram-me conclusos os autos. Brevemente relatado. Decido. Consoante dito, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o Ministério Público Estadual atribui ao demandado a prática de ato de improbidade administrativa, requerendo, desse modo, a aplicação das sanções do artigo 12, inciso III da Lei n. º 8.429/92. ( Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.), Nesse contexto, analiso o cabimento da presente ação civil pública. Dispõe o artigo 17, § 8º da Lei n. º 8.429/92: "Art. 17 (...). § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita." Assim, três são as hipóteses que autorizam a rejeição liminar da inicial: inexistência de ato de improbidade; improcedência da ação e inadequação da via eleita. Nesta análise perfunctória, entendo que há indícios suficientes para que o Ministério Público, na busca da defesa do patrimônio público, ingressa com a presente ação, consoante dispõe o artigo 17, §6º da Lei n. º 8.429/92, o qual prevê que a ação será instruída com "(...) documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade (...)". Com efeito, os documentos que acompanham a peça portal contêm suficientes indícios de improbidade administrativa praticada pelo réu. Desse modo, em não sendo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 17, § 8º da Lei n. º 8.429/92, é de se receber a presente inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Cite-se o demandado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cientificando-lhe que uma vez não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigos 285 e 319 c/c 17 §9º da Lei n. º 8.429/92).
Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Açailândia(MA).
Angelo Antonio Alencar dos Santos
Juiz de Direito Resp: 019608

segunda-feira, 14 de novembro de 2011


A coisa ta feia... SAÚDE de BREJÃO... está MUITO DOENTE

Às vésperas do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República, aquele que conhecemos desde os nossos primeiros anos de aula, os funcionários da saúde de São Francisco do Brejão, começam a lutar por seus direitos. Tivemos a informação que, estão na Secretaria de Saúde, funcionários da saúde que, estão reinvidicando a regularização de pagamentos em atraso. Segundo fomos informados, tem funcionários concursados em diversas áreas da saúde que tem em atraso os meses de agosto, setembro e outubro pois, alguns funcionários não receberam o mês de agosto, a maioria recebeu. Já os meses de setembro e outubro todos estão sem receber.

Há vários meses vem se arrastando essa situação. Quando completam os dois meses, o governo paga um mês e deixa outro dentro. Nesse mês de novembro, a situação piorou ainda mais, até agora não foi pago o mês de setembro vencido desde o dia 30/09, o mês de outubro, vencido desde o dia 30/10. Vamos levar em consideração que os pagamentos eram efetuados no dia dez de cada mês, assim, não foram efetuados em 10/10 e 10/11. Deixando os funcionários e suas famílias em situação extrema pois, nem todos os comerciantes agüentam vender fiado e não receber por 60 dias, isso implica em dizer que, tem servidor que não tem mais onde comprar o que comer. É triste o pai e mãe de família, chegar em casa após um longo dia de serviço, cheio de aborrecimentos e não ter na mesa uma refeição digna, ou às vezes, nenhuma refeição a oferecer para sua família.

É bom lembrar que, assim como nos demais setores, os servidores que tem empréstimo descontado em folha, não está sendo repassado para a Caixa Econômica, e seus nomes estão constantemente no SPC e SERASA, e tem também a contribuição ao INSS que é descontada na folha e não foi repassada. É fato que de todas as formas os funcionários da saúde de Brejão estão sendo prejudicados. E não são só os funcionários que estão prejudicados... tem suas famílias que estão sofrendo juntos... os comerciantes que  não recebem as contas ou não vendem a mercadoria que está na prateleira... os pacientes que vão para os posto de saúde e não tem médico, nem enfermeiro, nem dentista para atende-los.
É já tem profissionais que não estão mais indo para o serviço porque não tem condições de continuarem trabalhando. Mesmo porque os médicos, enfermeiros, dentistas ah, e as bioquímicas são de Imperatriz e Açailândia e, também dependem de transporte para se deslocarem até o município. Sem receber fica difícil abastecer seus veículos para chegar até os seus locais de serviços. A situação está caótica e parece que vai ficar ainda pior. Agora em dezembro, tem o 13°. E se, até agora não foram atualizados os pagamentos, não vai atualizar até dezembro. E os coitados não tem ninguém que fale por eles. A Secretária quando é procurada por algum deles diz que não tem nenhuma informação sobre pagamento. A adjunta ainda dava alguma informação mas, agora só diz que não sabe de nada sobre pagamento. Tem dois vereadores eleitos que são funcionários da saúde: Lucia do Chico Pernambuco e Antonio da PJ. Lúcia todos já sabem que é oposição do Prefeito e que tudo que ele reinvidica  não é acatado pelo governo. Já o Antonio da PJ não passa de um sombra do Prefeito. Mesmo todos sabendo das mazelas dessa administração, ele continua defendendo e dizendo que essa é a melhor administração que o brejão já teve. O Raimundo Macumbeiro é o presidente da comissão de saúde na câmara, no entanto também não se ouve ele defender os funcionários da saúde, pelo contrario, ele só defende o que interessa pra ele.
Os outros também não abrem a boca para falar nada em favor dos funcionários, seja da saúde ou de qualquer outra secretaria. Também não vamos ser injustos, soubemos que hoje o vereador Aroldo Lira, estava reunido com os funcionários da saúde.
É hora de agir, senhor Prefeito, vamos arregaçar as mangas e tentar reverter essa situação. Todo funcionário merece respeito, a começar por receber no final do mês o seu salário.